Como Calcular Acerto Trabalhista ao Pedir Demissão
Dependendo do caso, podem existir outras parcelas decorrentes do contrato, da remuneração variável ou de regras coletivas.
Calcular acerto trabalhista ao pedir demissão é importante para descobrir quanto dinheiro você tem direito a receber ao sair de uma empresa. O valor depende do salário, dos dias trabalhados no mês, das férias acumuladas, do décimo terceiro proporcional e de possíveis descontos, como o aviso prévio não cumprido.
Neste guia, você vai aprender como calcular cada verba, conferir um exemplo em reais e entender quais direitos são mantidos quando a iniciativa de encerrar o contrato parte do próprio trabalhador. Assim, fica mais fácil conferir o termo de rescisão e identificar possíveis diferenças no pagamento.
Quais são os direitos de quem pede demissão?
Quando um trabalhador com contrato CLT pede demissão, ele geralmente tem direito às seguintes verbas rescisórias:
Saldo de salário: pagamento pelos dias trabalhados no mês da saída.
Décimo terceiro proporcional: valor correspondente aos meses computáveis trabalhados no ano.
Férias vencidas ou adquiridas não usufruídas: quando devidas, acrescidas do adicional constitucional de um terço.
Férias proporcionais: referentes ao período aquisitivo incompleto, também acrescidas de um terço.
Dependendo do caso, podem existir outras parcelas decorrentes do contrato, da remuneração variável ou de regras coletivas.
Por outro lado, quem pede demissão normalmente não tem direito à multa rescisória de 40% do FGTS, ao saque do FGTS por esse motivo nem ao seguro-desemprego.
Atenção: as regras podem variar conforme o tipo de contrato e as circunstâncias do desligamento. Confira as orientações do Ministério do Trabalho e Emprego.
Como calcular acerto trabalhista passo a passo
Para fazer uma estimativa, reúna estas informações:
Seu salário bruto mensal.
A data de admissão e a data de saída.
Os dias trabalhados no último mês.
O período de férias já adquirido e ainda não usufruído.
Os meses computáveis para o décimo terceiro proporcional.
A situação do aviso prévio.
Os adicionais, as comissões e os descontos aplicáveis.
Com esses dados, você pode calcular as principais verbas separadamente.
1. Calcule o saldo de salário
O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da saída que ainda não foram pagos.
Para uma estimativa de empregado mensalista, utilize:
Saldo de salário = salário mensal ÷ 30 × dias trabalhados
Por exemplo, se o salário é de R$ 2.400 e o trabalhador cumpriu 12 dias no mês da saída:
R$ 2.400 ÷ 30 × 12 = R$ 960,00
Esse é o valor bruto estimado do saldo de salário, antes dos descontos aplicáveis.
2. Calcule o décimo terceiro proporcional
O décimo terceiro proporcional é calculado considerando os meses computáveis do ano. Em regra, cada mês em que o trabalhador tenha trabalhado pelo menos 15 dias conta como um avo.
A fórmula básica é:
13º proporcional = remuneração de referência ÷ 12 × número de avos
Considere um salário de R$ 2.400 e quatro avos de décimo terceiro:
R$ 2.400 ÷ 12 × 4 = R$ 800,00
O resultado é uma estimativa bruta. A remuneração de referência pode incluir parcelas salariais aplicáveis, e os descontos legais devem ser considerados no cálculo final.
3. Calcule as férias proporcionais mais um terço
As férias proporcionais correspondem à parte do período aquisitivo que ainda não completou 12 meses. Em regra, cada mês ou fração de pelo menos 15 dias conta para a proporção.
A fórmula é:
Férias proporcionais = remuneração de referência ÷ 12 × número de avos
Depois, acrescente um terço constitucional:
Total de férias proporcionais = férias proporcionais × 4 ÷ 3
Exemplo com salário de R$ 2.400 e cinco avos:
Férias proporcionais: R$ 2.400 ÷ 12 × 5 = R$ 1.000,00.
Adicional de um terço: R$ 1.000 ÷ 3 = R$ 333,33.
Total estimado: R$ 1.333,33.
O cálculo definitivo deve considerar a remuneração devida, o período aquisitivo e as particularidades do contrato.
4. Confira se existem férias adquiridas ainda não tiradas
Se você completou um período aquisitivo de 12 meses e ainda não usufruiu das férias correspondentes, poderá ter direito ao pagamento das férias adquiridas, acrescidas de um terço.
Se o prazo legal para concessão das férias já tiver terminado, pode ser devido o pagamento em dobro, observadas as circunstâncias e as regras aplicáveis.
Por isso, confira suas férias anteriores e não considere apenas o período iniciado no último ano.
5. Verifique o desconto do aviso prévio
Ao pedir demissão de um contrato por prazo indeterminado, o trabalhador normalmente deve comunicar a saída e cumprir o aviso prévio aplicável.
Se o empregado não cumprir o período devido e não houver dispensa do cumprimento pelo empregador, poderá haver desconto correspondente ao aviso não cumprido, conforme as regras aplicáveis.
Para um trabalhador mensalista com salário de R$ 2.400, um aviso de 30 dias pode representar uma referência de R$ 2.400 para o desconto, caso ele seja integralmente devido.
Isso não significa que o desconto ocorrerá em todos os casos. A situação concreta, as regras coletivas e eventual dispensa do cumprimento precisam ser verificadas.
Exemplo: quanto uma pessoa pode receber ao pedir demissão?
Imagine um trabalhador com salário mensal de R$ 2.400 que tenha:
12 dias trabalhados no mês da saída;
quatro avos de décimo terceiro proporcional;
cinco avos de férias proporcionais;
nenhum outro valor de férias adquirido a receber;
aviso prévio cumprido ou dispensado sem desconto.
Veja a estimativa:
Verba Valor bruto
Saldo de salário R$ 960,00
Décimo terceiro proporcional R$ 800,00
Férias proporcionais R$ 1.000,00
Adicional de um terço das férias R$ 333,33
Total bruto estimadoR$ 3.093,33
Nesse exemplo, o total bruto seria de R$ 3.093,33, antes dos descontos legais e de eventuais ajustes.
O exemplo é ilustrativo: os avos de décimo terceiro e de férias dependem das datas efetivas do contrato. O valor líquido pode ser menor, e um desconto de aviso prévio ou outras parcelas devidas podem alterar o resultado.
Quais descontos podem aparecer no acerto?
O valor que aparece no cálculo bruto não é necessariamente o mesmo que será depositado na conta do trabalhador.
Entre os possíveis descontos estão:
INSS, quando incidente sobre as parcelas correspondentes.
Imposto de Renda, quando aplicável.
Aviso prévio não cumprido, quando o desconto for devido.
Adiantamentos e outras compensações legalmente permitidas.
Confira cada lançamento no termo de rescisão. Se algum desconto não estiver claro, solicite à empresa a explicação e a memória de cálculo.
Em quanto tempo a empresa deve pagar a rescisão?
Em regra, o pagamento das verbas rescisórias deve ser realizado em até dez dias corridos contados do término do contrato de trabalho, conforme o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Confira a data efetiva do término do contrato e guarde o termo de rescisão, os comprovantes e os demais documentos do desligamento.
Se o pagamento estiver atrasado ou houver divergências, procure o setor responsável da empresa, o sindicato da categoria ou orientação trabalhista.
Como conferir se o acerto trabalhista está correto?
Depois de receber o termo de rescisão, confira:
Se as datas de admissão e desligamento estão corretas.
Se o salário e as parcelas variáveis foram considerados adequadamente.
Se o saldo de salário corresponde aos dias devidos.
Se os avos do décimo terceiro e das férias estão corretos.
Se o adicional de um terço das férias foi incluído.
Se os descontos têm justificativa.
Se o total líquido corresponde ao valor efetivamente pago.
Caso encontre uma diferença, solicite a memória de cálculo à empresa. Se o problema persistir, procure orientação profissional ou o sindicato da categoria.
Conclusão
Calcular acerto trabalhista ao pedir demissão ajuda você a entender quanto pode receber e a conferir se as principais verbas foram consideradas na rescisão.
O cálculo normalmente inclui saldo de salário, décimo terceiro proporcional e férias devidas com adicional de um terço. Entretanto, o valor final depende das datas, dos períodos aquisitivos, da remuneração e de possíveis descontos, especialmente os relacionados ao aviso prévio.
Antes de encerrar o assunto, confira o termo de rescisão e compare cada parcela com seus registros. Para verificar as regras oficiais, consulte o Ministério do Trabalho e Emprego.
Fonte oficial: Perguntas frequentes do Ministério do Trabalho e Emprego.